• 09/04/2024
  • por Resenha Politika

CNJ determina que manicômios sejam fechados até agosto, e Paraíba está dentro do prazo inicial

CNJ determina que manicômios sejam fechados até agosto, e Paraíba está dentro do prazo inicial

Com base na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 487 /2023, estados e municípios têm até o dia 28 de agosto para fechar estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico, conhecidos como manicômios judiciários. O prazo foi estendido por três meses pelo próprio CNJ e atende a um pedido do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça (Consepre).

A entidade afirma que os tribunais estaduais realizam tratativas com os governos locais para a implementação da resolução do Conselho. No caso da Paraíba, todas as medidas nesse sentido estão dentro do prazo inicial estabelecido pelo CNJ, que seria até março.

 

Desembargador Joás de Brito

De acordo com o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo da Paraíba (GMF-PB), o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Joás de Brito Pereira Filho, “o requerimento do Consepre veio porque alguns estados não conseguiram cumprir o prazo inicial estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, diferente da Paraíba, que tem avançado na política antimanicomial e cumpre as datas rigorosamente em dia”.

No início de março e com base no Ato Conjunto nº 01/2024, emitido pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba e pelo GMF-PB, foi interditada parcialmente a Penitenciária de Psiquiatria Forense. A medida proíbe o ingresso de novos pacientes em suas dependências, inclusive para o fim de realização de exame de insanidade mental. Ao todo, 2.736 pessoas cumprem medidas de segurança no país nesses estabelecimentos.

A medida está alinhada à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução do CNJ nº 487/2023, que trata sobre procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

O dispositivo aponta que o acompanhamento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei deverá ser formalmente transferido a partir do dia 28 de fevereiro de 2024 à Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), cientificando-se o Juízo competente para a tomada das medidas adequadas. As medidas previstas no Ato Conjunto são válidas até ulterior deliberação, com vistas à desativação total da Penitenciária de Psiquiatria Forense (PPF) no prazo de seis meses.

Por Fernando Patriota

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