• 28/06/2021
  • por Resenha Politika

Violência

Crime de homofobia cometido nas redes sociais pode acarretar até cinco anos de prisão

Crime de homofobia cometido nas redes sociais pode acarretar até cinco anos de prisão

Equiparado ao racismo, o crime de homofobia e transfobia prevê penas mais duras quando cometido através dos meios de comunicação e redes sociais, chegando a cinco anos de prisão. A violência foi inserida no ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e considera homofobia aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém. 

Integrante da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas da Paraíba (Abracrim-PB), José Luiz ressalta, nesta segunda-feira (28), Dia do Orgulho LGBTQIA+, que todas as condutas descritas nos artigos da Lei nº 7.716/89 antes utilizadas apenas para definir os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, também são utilizadas para penalizar a homofobia e transfobia. Na maior parte das condutas, a penalização é de até três anos de reclusão e multa.

José Luiz explica que a pena é aumentada por publicações de caráter homofóbico nas redes sociais por conta da facilidade de disseminar informações nestas plataformas. “Pela maior possibilidade de se espalhar o cometimento do crime, aumentando a exposição da vítima. O aumento da pena resguarda a intimidade do ofendido perante a sociedade”, detalha. 

Dados divulgados pelo Trans Murder Monitoring (Observatório de Assassinatos Trans), apontam que nos primeiros meses de 2020, 124 pessoas transexuais foram mortas no Brasil, fazendo com que o país ocupe o topo do ranking dos mais violentos para essa população pelo 12° ano consecutivo. “Pensando nos princípios fundamentais que garantem a vida e a dignidade a todos os cidadãos, tais discussões se mostram extremamente necessárias, sendo inclusive debatidas no âmbito do direito penal e, em específico, na criminalização de condutas, como é o caso da homofobia”, pontua.

O advogado ainda explica que as pessoas não devem emitir opiniões quando se trata da orientação sexual alheia e certos julgamentos e comentários podem ser considerados crimes. “Não estamos nos referindo a um tema que admite juízos de valor ou julgamentos. Quando nossa opinião fere a existência de outra pessoa, como é o caso da homofobia, ela não é uma opinião, mas sim um preconceito mascarado e pode inclusive ser considerada crime”, revelou.

Denúncia - Ao ser vítima ou testemunhar uma situação de preconceito, o especialista destaca é preciso procurar a delegacia de polícia mais próxima, ou alguma unidade especializada na apuração desses delitos, caso exista na região. O Ministério Públio também deve ser acionado, já que é responsável por resguardar os direitos dos cidadãos.  Ele ainda orienta que a vítima ou testemunha documente eventuais provas que comprovem o crime.

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