• 02/09/2022
  • por Resenha Politika

Eleições 2022

MPE recomenda retirada de outdoor por prática de propaganda irregular em cidade da PB

MPE recomenda retirada de outdoor por prática de propaganda irregular em cidade da PB

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao proprietário de um terreno localizado na rodovia estadual PB-071 (que liga a BR-101 ao município de Jacaraú, no Litoral Norte da Paraíba), que proceda, no prazo de 24 horas, a imediata retirada de um outdoor com propaganda eleitoral irregular que fora instalado em sua propriedade. A prática é vedada por lei e pode ser punida com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça da 60ª Zona Eleitoral, Adriana de França Campos, ao proprietário José Tadeu Carneiro Cunha. Ela é um desdobramento de Notícia de Fato instaurada no MPE, em razão de denúncia sobre a instalação da peça de publicidade a favor do candidato à presidência da República, Jair Messias Bolsonaro, utilizando-se de propaganda irregular. O fato foi apurado pelo MPE, que constatou a veracidade da denúncia, inclusive por meio de notícia veiculada na imprensa local com fotos do outdoor datadas de 31 de agosto deste ano.

Conforme explicou a promotora eleitoral, a recomendação ministerial está fundamentada no artigo 26, da Resolução 23.671/2021, que proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, “sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, nos termos do artigo 39, parágrafo 8º, da Lei 9.504/1997”. Ela também visa coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal e assegurar o princípio da igualdade e o equilíbrio eleitoral.

Adriana França determinou ao cartório eleitoral que encaminhe cópia da recomendação ao prefeito de Jacaraú para ciência e às rádios do Vale do Jacaraú, para fins de divulgação. Também determinou o envio da cópia de inteiro teor da Notícia de Fato ao Ministério Público Federal, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis em relação à aplicação da multa, conforme preconiza a legislação eleitoral.

 

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