• 04/06/2024
  • por Resenha Politika

MPPB recomenda ao Estado implementação de ações contra assédio moral nas escolas

MPPB recomenda ao Estado implementação de ações contra assédio moral nas escolas

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Estado da Paraíba, por intermédio do secretário de Educação, Antônio Roberto Araújo Souza, que implemente políticas públicas e crie grupos de trabalhos destinados à prevenção e enfrentamento ao assédio moral e ao abuso de poder diretivo na Administração Pública estadual relacionados à educação e que promova programas de conscientização e apoio psicológico às vítimas. Também foi recomendado o retorno à lotação de origem do professor que foi posto à disposição da Secretaria de Educação, após denunciar irregularidades na escola em que trabalhava. 

A recomendação expedida pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Beltrão, que atua na defesa da educação, integra a Notícia de Fato 002.2024.028051, instaurada na Promotoria de Justiça para averiguar denúncia de um professor sobre irregularidades em uma das escolas da rede estadual de ensino. 

Conforme explicou a promotora de Justiça, após a denúncia, o educador foi surpreendido com a decisão do Conselho Escolar de devolvê-lo à Secretaria Estadual de Educação. Para ela, a medida pode configurar retaliação, o que viola diversos princípios constitucionais e administrativos. “A remoção de servidor no interesse da Administração Pública constitui ato discricionário, sendo imprescindível, para a validade do ato administrativo, sua motivação, sob pena de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como àqueles previstos no caput do artigo 2º da Lei 9.784/99, dentre os quais, os da finalidade, razoabilidade, motivação, segurança jurídica e interesse público”, argumentou. 

A recomendação ministerial está amparada nos artigos 5º, inciso IV; 37 e 205 da Constituição Federal. O primeiro assegura a liberdade de manifestação do pensamento; o segundo prevê princípios da Administração Pública, dentre eles o da impessoalidade; e o terceiro estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. Também está fundamentada no Decreto 9.571/2018, que prevê o estabelecimento de instrumentos operacionais de denúncia e de reclamação, entre os quais estruturas de combate a comportamentos antiéticos e ao assédio moral, que permitam identificar os riscos e os impactos e reparar as violações de direitos humanos.

Assédio moral

Para a promotora de Justiça, Ana Raquel Beltrão,  a omissão do poder público, ao não rechaçar atos de hostilidade, pode caracterizar o assédio moral organizacional praticado por superior hierárquico, colega ou até mesmo subordinado. 

Segundo ela, são exemplos de práticas de assédio moral organizacional a gestão por estresse, por injúria ou por medo - inclusive de cunho cultural, político e ideológico -, bem como as ‘exposições constrangedoras de resultados, premiações negativas, ameaças e cobranças exageradas’. “As práticas de assédio moral organizacional são caracterizadas como riscos psicossociais do trabalho, que ameaçam a integridade psíquica de trabalhadoras e trabalhadores, podendo comprometer a sua saúde mental e gerar adoecimentos, como a síndrome de burnout, entre outras enfermidades. Portanto, as práticas de assédio moral têm o potencial de causar danos morais, físicos, psíquicos e econômicos às vítimas”, alertou.

Outras medidas recomendadas

A promotora de Justiça também recomendou que o secretário de Educação se abstenha, por si ou por seus subordinados, de discriminar e/ou perseguir quaisquer servidores ou trabalhadores; de desrespeitar a diversidade - inclusive quanto às convicções ideológicas, políticas e religiosas -, de modo que não sejam praticados atos de assédio, no intuito de constrangimento e intimidação (tais como ameaças de perda de emprego e benefícios) e de alterar setores de lotação/funções desempenhadas. Também devem se abster de divulgar fatos injuriosos, difamatórios e caluniosos.

Outra medida recomendada ao gestor foi a ampla e total publicidade, no prazo de 10 dias, da ilegalidade das condutas de assédio moral, assim como de abuso de poder, mediante divulgação por qualquer meio cabível (site da instituição, e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual ou coletivo), de modo a atingir a integralidade dos grupos que a compõem, sugerindo-se, para tanto que seja dada ciência pessoal a todos os gerentes, supervisores e diretores da educação estadual, determinando que adotem providências para cumprimento e divulgação da recomendação nas respectivas unidades e setores em que atuam.

O secretário deverá comunicar à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias a contar do recebimento da recomendação, o atendimento do que foi recomendado ou as razões para o seu não acatamento, encaminhando a documentação comprobatória pertinente. O descumprimento poderá resultar em outras medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis. 

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