• 04/08/2021
  • por Resenha Politika

Saúde

MPPB recomenda suspensão de pregão presencial do Município de Marizópolis previsto para hoje (4)

MPPB recomenda suspensão de pregão presencial do Município de Marizópolis previsto para hoje (4)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a suspensão imediata e temporária do pregão presencial previsto para acontecer nesta quarta-feira (04/08) no Município de Marizópolis, no Sertão da Paraíba, para contratação de clínica e/ou profissional especializado para prestação dos serviços de consultas médicas e exames especializados destinados à Secretaria de Saúde municipal.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Sousa, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, ao presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, devido à falta de divulgação do edital 34/2021, no site da Prefeitura, o que fere princípios da administração pública como a isonomia e a transparência. Em razão disso, além da suspensão do pregão, a Promotoria também recomendou a divulgação do edital no site da Prefeitura, com antecedência razoável à ocorrência da sessão e que essa medida seja adotada em todos os procedimentos licitatórios em curso e futuros.

O representante do MPPB explicou que, segundo a Lei 8.666/1993, a licitação não pode ser sigilosa e que são públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. “A ausência de ampla publicidade e transparência ao edital de licitação pode restringir o seu caráter competitivo e favorecer determinadas pessoas em detrimento de outras, violando o princípio da isonomia”, acrescentou o promotor de Justiça.

A Lei 12.527/2011 também diz que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências.

Risco de anulação e ato de improbidade

O representante do MPPB também destacou que a licitação em questão pode vir a ser anulada, caso seja confirmada a ausência de publicidade e transparência devida pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Marizópolis e que tais atos, se confirmados, podem, em tese, configurar improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992.

Foi requisitado ao presidente da Comissão Permanente de Licitação do município que se manifeste, por escrito, sobre o acatamento da recomendação, apresentando documentação capaz de demonstrar o cumprimento das orientações. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do Ministério Público.

 

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