• 27/06/2024
  • por Resenha Politika

CNJ fará levantamento para cumprir decisão do STF sobre descriminalização da maconha para uso pessoal

CNJ fará levantamento para cumprir decisão do STF sobre descriminalização da maconha para uso pessoal

Com o fim do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal na quarta-feira (26/6), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai organizar um levantamento em todo o país para fazer cumprir a determinação. O STF determinou que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros modulados na decisão.

O CNJ aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprimento da decisão.

A organização de mutirões carcerários é uma das atribuições conferidas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, órgão vinculado à presidência do CNJ, coordenado pelo juiz Luís Lanfredi, sob supervisão do conselheiro José Rotondano.

De acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos sobrestados que aguardavam essa definição em todo o país.

Regras

Conforme a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 635659, será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. O Plenário concluiu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Uma das medidas imediatas é que deve ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

Agência CNJ de Notícias

 Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

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