• 03/06/2024
  • por Resenha Politika

Justiça atende MP e determina exclusão de propaganda antecipada na Paraíba

Justiça atende MP e determina exclusão de propaganda antecipada na Paraíba

A Justiça Eleitoral deferiu liminar requerida em representação pelo Ministério Público e determinou que o vereador e pré-candidato de Mamanguape, Luciano Castor de Souza, retire conteúdos de redes sociais e se abstenha de condutas configuradas como propaganda eleitoral antecipada. A liminar foi pedida pela promotora da 7ª Zona Eleitoral, Ellen Cristina Veras de Araújo, na Representação Eleitoral nº . 0600064-74.2024.6.15.0007.

De acordo com a representação do MP Eleitoral, foi instaurada a Notícia de Fato nº 071.2024.000992, trazendo a informação de que o vereador, na condição de pré-candidato, estaria distribuindo água, em caminhão-pipa, na área urbana e rural, adesivado com seu nome e menção à sua pré-candidatura, tendo sido divulgado em sequência de stories na sua própria conta do Instagram e publicado no feed do perfil, além das imagens com indicação de fornecimento e slogan “Luciano Castor – Água para todos”.

Imagens printadas da rede social mostram a distribuição de água para as pessoas, na condição de eleitores, os quais estavam gravando indicação de apoio político ao representado, expondo, de maneira clara, ato de pré-campanha. Além disso, em consulta em consulta ao perfil do pré-candidato, não há divulgação de tal fornecimento em anos anteriores, tampouco há quaisquer indicativos de que o comportamento ampara-se em programa social anteriormente previsto e condizente com as atribuições de seu atual cargo.

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