• 05/06/2024
  • por Resenha Politika

Mãe que assumiu ter matado filha de um ano a facadas será levada a júri na Paraíba

Mãe que assumiu ter matado filha de um ano a facadas será levada a júri na Paraíba

Na segunda-feira (10), será levada a julgamento a ré Eliane Nunes da Silva. Ela está pronunciada em uma Ação Penal que tramita no 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público, por ter assassinado sua filha de apenas um ano de idade. O crime aconteceu no dia 26 de outubro do ano passado, por volta das 10h, em sua própria casa, no Bairro Ernesto Geisel, na Capital.

De acordo com informações processuais, o crime ocorreu por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da ofendida. “Após receber uma mensagem do seu então companheiro rompendo o relacionamento, a ré, insuflada de ódio e sentimento de vingança, muniu-se de uma faca peixeira de oito polegadas e foi até o berço em que sua filha estava deitada. Na ocasião, a investigada sacou a arma branca e desferiu o primeiro golpe nas costas da vítima, fazendo com que a pequena indefesa começasse a chorar”, diz parte da denúncia.

O Ministério Público continua: “Não sensibilizada com o sofrimento da própria filha, a ré prosseguiu com a investida, esfaqueando-a por 26 vezes, na região do abdômen, costas e pescoço”

Segundo o laudo pericial, “a bebê apresentava lesões perfurações semelhantes às produzidas por objetos tipo faca: dez no abdômen; duas na lateral esquerda do pescoço: uma na massetérica esquerda; duas na escapular esquerda; três na infraescapular esquerda: uma na lombar esquerda; e sete na lombar direita.”

Após o crime, Eliane, ainda com manchas de sangue nos braços, se apresentou espontaneamente à autoridade policial e, por ocasião de seu interrogatório, confessou o bárbaro delito, assim como confirmou as razões que a fizeram cometê-lo. Eliane Nunes da Silva está incursa nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da ofendida), combinado com o parágrafo 2º-B, II (autora ascendente) e artigo 61, II, h (contra criança), todos do Código Penal.

Por Fernando Patriota

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