• 11/12/2023
  • por Resenha Politika

MPPB ajuíza ação contra prefeito de Ibiara que usou verba pública para tratamento particular de saúde

MPPB ajuíza ação contra prefeito de Ibiara que usou verba pública para tratamento particular de saúde

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito do município de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa. A Ação 0802105-52.2023.8.15.0151 tramita na Vara Única de Conceição e foi interposta pelo promotor de Justiça, Levi Emanuel Monteiro de Sobral (que atua na defesa do patrimônio público), após a constatação de que o gestor praticou enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, inciso XII, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). 

A ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público 001.2023.050185, instaurado na Promotoria de Justiça de Conceição para averiguar o uso, por parte do prefeito, de recursos públicos para o custeio de tratamento particular de saúde. Conforme explicou o promotor de Justiça, foi constatado que no período de 1 a 13 de dezembro de 2020, Francisco Nenivaldo foi internado em hospital privado de João Pessoa para tratamento da covid-19 e que ele, valendo-se da sua condição de prefeito, usou recursos públicos para pagar seu tratamento de saúde.

Segundo a investigação foram usados R$ 56.700,00 do Fundo Municipal de Saúde de Ibiara para pagar despesas médicas. O pagamento feito ao hospital foi justificado como “ressarcimento” que o Município de Ibiara fazia ao prefeito, em decorrência de tratamento de saúde, o que não tem amparo legal, uma vez que não existe lei municipal que verse sobre ressarcimento de despesa de saúde.

O promotor de Justiça explicou que, embora o prefeito tenha restituído R$ 68.470,87 aos cofres municipais, o valor, além de não importar a plena devolução da quantia devida ao Município, não isenta o gestor da sua responsabilidade em razão do ato de enriquecimento ilícito praticado. “O demandado utilizou uma taxa de juros de 1% ao mês para calcular o montante que deveria ser devolvido ao poder público um ano após o desfalque causado. Qual instituição financeira existente atualmente ofereceria um empréstimo tão vantajoso a qualquer cliente seu? Em qual banco seria possível obter e realizar uma operação pecuniária com uma taxa de juros tão atrativa, como a que foi pactuada pelo prefeito Ibiarense?”, criticou.

O representante do MPPB explicou ainda que houve a tentativa de celebração de acordo de não persecução civil (ANPC) com o envolvido, mas que ele não demonstrou interesse na resolução consensual do problema, não restando outro caminho ao MPPB a não ser a propositura da ação de improbidade administrativa.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer que o Juízo da Comarca de Conceição reconheça a total procedência do pedido e condene o prefeito de Ibiara pelo ato de improbidade administrativa praticado às sanções elencadas no artigo 12, inciso I da Lei 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos), bem como ao pagamento de R$ 113.400,00 pelo dano moral coletivo provocado.

O caso também será encaminhado à Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), para averiguar a responsabilização do prefeito na esfera penal.

 

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