• 27/02/2024
  • por Resenha Politika

Política antimanicomial: estados e municípios terão mais prazo para implementação; entenda

Política antimanicomial: estados e municípios terão mais prazo para implementação; entenda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu em três meses o prazo para que tribunais e, consequentemente, estados e municípios, adaptem seus sistemas à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 487/2023. A data-limite para o fechamento estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil vence no dia 28 de agosto de 2024.

A prorrogação do prazo foi aprovada, por unanimidade, no julgamento do Ato Normativo 0007026-10.2022.2.00.0000 pelo Plenário Virtual do CNJ. Com a decisão, a revisão dos processos judiciais e interdição parcial desses estabelecimentos, com proibição de novas internações em suas dependências, deverá ser feita até a quinta-feira (28/2).

A resolução, que completou um ano em 15 de fevereiro, orienta para o adequado atendimento e tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei no Sistema Único de Saúde (SUS), como preconiza a Lei n. 10.216/2001 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O objetivo é que os estados realizem ações que promovam concreta e gradualmente a Política Antimanicomial, além de organizar seus aparelhos de saúde e demais políticas para acolhimento e tratamento de qualidade para esse público.

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