• 23/03/2023
  • por Resenha Politika

Prazo para requerer desconto de 50% no ITCD será até 30 de junho

Prazo para requerer desconto de 50% no ITCD será até 30 de junho

O contribuinte paraibano ganhou uma série de benefícios com a nova lei do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) para fazer a regularização de seus bens e as transações de suas doações, mas precisa ficar atento com um deles: a redução de 50% sobre o valor do imposto, dos juros e da multa precisa ser requerida até o dia 30 de junho na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).
 
Com a publicação da nova Lei do ITCD no Diário Oficial do Estado, o prazo estabelecido em lei para o cidadão requerer o desconto de 50% no imposto, na multa e nos juros, será até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação da lei, que termina no dia 30 de junho, mas o pagamento poderá ocorrer até o dia 29 de setembro, desde que o requerimento seja efetuado no último dia útil de junho, bem como os fatos geradores do ITCD (a morte ou doação) também ocorram até a data limite do pedido do requerimento.

ONDE FAZER O REQUERIMENTO – O requerimento deve ser feito junto à Gerência do ITCD/IPVA da Sefaz-PB, por e-mail, no endereço [email protected] Já as dúvidas de como proceder serão tiradas no portal  da Sefaz-PB, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/itcd-2  

NOVAS FAIXAS DE VALOR – Contudo, os outros benefícios contidos na lei do ITCD já estão válidos sem data limite para gozá-los. É o caso das novas faixas das alíquotas que incidem sobre os bens de herança e doações, que reduziram o valor do imposto a pagar. A nova lei publicada trouxe alterações nas faixas tributáveis das quatro alíquotas do ITCD (2%, 4%, 6% e 8%). Os valores da base cálculo de incidência do imposto foram alargados, reduzindo, assim, o valor do ITCD a recolher ao Estado.

Seguem os quadros abaixo com as alíquotas e novas faixas para bens e doações:

NOVAS FAIXAS DE VALOR DO ITCD PARA BENS DE HERANÇA – “causa mortis” 

PERCENTUAIS DO ITCD
FAIXAS DE VALOR
 2%   Até R$ 125 mil
 4%  Acima de R$ 125 mil a R$ 400 mil 
 6%   Acima de R$ 400 mil a R$ 1 milhão 
 8%  Acima de R$ 1 milhão 

  

NOVAS FAIXAS DE VALOR DO ITCD PARA DOAÇÕES 

PERCENTUAIS DO ITCD
FAIXAS DE VALOR
 2%  Até R$ 125 mil
 4%   Acima de R$ 125 mil a R$ 1 milhão
 6% Acima de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões 
 8%  Acima de R$ 2 milhões 

Comentários