• 01/10/2021
  • por Resenha Politika

Justiça

Site da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já está disponível na página do Tribunal de Justiça da Paraíba

Site da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já está disponível na página do Tribunal de Justiça da Paraíba

Nesta quinta-feira (30), o Comitê Executivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), do Tribunal de Justiça da Paraíba, disponibilizou seu site, hospedado na página oficial do TJPB. Nesse espaço digital o usuário tem à sua disposição os requisitos necessários para o tratamento legítimo de dados, os direitos dos titulares dos dados pessoais, as informações sobre o encarregado e a composição do Comitê Executivo, coordenado pelo juiz titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas, Jeremias Melo.

O site também disponibiliza vídeos orientativos sobre a LGPD, como também é possível que os titulares de dados pessoais exerçam seus direitos, por meio do formulário eletrônico disponível em https://www.tjpb.jus.br/lgpd/realizar-solicitacao, para requisitar e/ou reclamar algo a respeito e suas informações.

“O Tribunal tem seguido, rigorosamente, o plano de ação da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, desde o início do ano passado. Hoje, colocamos no ar o site da LGPD, com diversas funcionalidades e informações sobre o tratamento de dados pelo Poder Judiciário estadual, facilitando, inclusive, a comunicação direta com o encarregado de dados”, disse Jeremias Melo.

A Resolução nº 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de dados pessoais a serem adotadas pelos tribunais. Essa resolução foi publicada em 12 de outubro de 2021. No entanto, o processo de adequação, no âmbito do Tribunal se deu um ano antes, através do projeto estratégico “Implementação da LGPD no TJPB. 

Segundo a gerente de Projetos e Gestão Estratégica do TJPB, Carol Leal, “no escopo do projeto estava o mapeamento das atividades do Tribunal em que há tratamento de dado pessoal, a análise de risco dessas atividades, modelo de relatórios e documentos necessários para a atuação do TJPB nessa temática, além do diagnóstico do Tribunal e plano de ação com as tarefas necessárias à adequação”. 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709/2018), que entrou em vigor em agosto de 2020, versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

O “tratamento de dados” pode ser considerado qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Por Fernando Patriota

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