• 10/12/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

TJPB suspende dispositivo de Lei que aumenta subsídios de secretários municipais de Belém do Brejo do Cruz

TJPB suspende dispositivo de Lei que aumenta subsídios de secretários municipais de Belém do Brejo do Cruz

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu dispositivo de lei do Município de Belém do Brejo do Cruz que aumentou a remuneração dos secretários municipais. O projeto de lei foi de autoria do Poder Executivo, mas, de acordo com a Constituição Federal, somente a Câmara de Vereadores é que tem competência para fixar os subsídios dos secretários municipais. A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814296-05.2020.8.15.0000 foi do desembargador José Aurélio da Cruz.

A ação foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz contra a Lei Municipal nº 741/2020, que dispõe sobre o aumento da remuneração dos secretários municipais e outros cargos comissionados. A promovente aponta vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, nos termos do artigo 29, V, da Constituição Federal de 1988, norma de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual, a competência para majoração do subsídio dos secretários municipais é da Câmara Municipal, ocorrendo violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes com a iniciativa do Projeto de Lei pelo prefeito. Requereu, liminarmente, a suspensão imediata da referida lei municipal.

O relator entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. "Em um juízo de cognição sumária, é possível vislumbrar o alegado vício de iniciativa, pois a lei impugnada avançou sobre matéria relacionada à majoração do subsídio dos secretários municipais afetado a proposta legislativa da Câmara Municipal", ressaltou.

O desembargador José Aurélio deferiu parcialmente o pedido cautelar para suspender a eficácia normativa da Lei Municipal nº 741/2020 do Município Belém do Brejo do Cruz, especificamente quanto à majoração dos subsídios dos secretários municipais.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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