• 04/04/2024
  • por Resenha Politika

Justiça

Tribunal rejeita embargos e mantém condenação de Gilberto Carneiro em caso de compra de carteiras

Tribunal rejeita embargos e mantém condenação de Gilberto Carneiro em caso de compra de carteiras

Por maioria de votos, durante a 6ª sessão ordinária judicial do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Corte rejeitou os Embargos Infringentes e de Nulidade impetrados pelo ex-secretário de Administração da Prefeitura de João Pessoa, Gilberto Carneiro da Gama, no processo nº 0000145-33.2021.8.15.0000. Com a decisão, dessa quarta-feira (2), o Colegiado manteve a sentença do juízo de Primeiro Grau. O relator é o desembargador João Benedito da Silva, presidente do TJPB.

O embargante, denunciado criminalmente pelo Ministério Público estadual, foi processado e condenado, no 1º Grau, pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Capital, Adilson Fabrício Gomes Filho, pelos crimes de falsidade ideológica e falsidade documental, sendo-lhe imputada a pena de cinco anos de reclusão, em regime de semiaberto, e mais 30 dias de multa. Esta decisão foi mantida, em 2020, pelos membros da Câmara Criminal do TJPB, ao julgar recurso de Gilberto Carneiro.

O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, ressaltou em seu voto que o objeto dos embargos se restringe à análise da preliminar da ação refutada por maioria pela Câmara Criminal e que não compete ao Plenário do Tribunal de Justiça analisar o mérito do apelo, pois esse capítulo recursal foi desprovido por unanimidade pelo colegiado especializado não desafiando, por conseguinte, embargos infringentes.

"Diante do exposto, firme naquilo que restou amplamente discutido e decidido pela Câmara Criminal, a partir da divergência, não vejo motivo para adotar entendimento contrário, motivo pelo qual rejeito os embargos infringentes", concluiu o relator.

 

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