• 09/04/2019
  • por Resenha Politika

Legislativo

CCJ da ALPB aprova Lei que estabelece prazo de 30 dias para realização de exames em portadores de câncer

CCJ da ALPB aprova Lei que estabelece prazo de 30 dias para realização de exames em portadores de câncer

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraiba (ALPB) aprovou, durante reunião nesta terça-feira (9), o projeto de lei 142/2019, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames em pessoas com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).

"Existe no SUS, de maneira crônica, uma grande demanda de exames e cirurgias, o que proporciona uma grande fila de espera. Só que no caso dos portadores do câncer, existe uma urgência, tanto no tratamento, quanto na realização de um diagnóstico preciso. Portanto, essa lei visa trazer uma celeridade neste processo e amenizar os que sofrem desta doença terrível", argumentou Wilson Filho

Por uma questão óbvia de logística, a lei exclui do prazo apenas os casos em que sejam necessários procedimentos clínicos de urgência e emergência que exijam atendimento imediato.

A lei irá agora ao Plenário para apreciação e votação dos deputados.

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