• 01/08/2021
  • por Gilberto Lira

Medidas

Novo decreto de Sousa mantém suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas

Novo decreto de Sousa mantém suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas

O novo decreto que foi publicado no Gazeta de Sousa, deste domingo (1º), mantém a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estaduais e municipais, em todo o território municipal, até ulterior deliberação, devendo ser mantido o ensino remoto. O novo decreto entra em vigor no dia de hoje e segue até dia 15 de agosto. 

Já as instituições de ensino superior poderão adotar a modalidade híbrida de ensino, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e protocolos de higienização.

De acordo com o decreto, que o Resenha Politika teve acesso, no período compreendido entre 01 de Agosto a 15 de Agosto de 2021, as instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e cursos livres poderão funcionar através do sistema híbrido (aulas remotas e presenciais), com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada turma, observando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos, professores e demais funcionários, o uso de máscaras, protocolos de higienização e aferição de temperatura corporal no momento do acesso às unidades educacionais. As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.

BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

No período compreendido entre 1º de Agosto a 15 de Agosto de 2021, poderão funcionar com atendimento nas suas dependências, das 06h00min até 00h00min, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Ficam permitidas as apresentações musicais ao vivo de bandas com até 04 (quatro) componentes, permanecendo proibidas as práticas dançantes.

ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE SERVIÇOS E O COMÉRCIO

No período compreendido entre 01º de Agosto a 15 de Agosto de 2021, esses estabelecimentos funcionar dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

MISSAS, CULTOS E CERIMÔNIAS RELIGIOSAS

No período compreendido de 01 de Agosto a 15 de Agosto de 2021, fica permitida presencialemente com ocupação máxima de 50% da sua capacidade, observando as normas de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os participantes.

FISCALIZAÇÃO

A Vigilância Sanitária Municipal, as forças policiais estaduais, o PROCON Municipal e a Guarda Municipal serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das determinações desta Instrução Normativa, podendo qualquer um destes órgãos autuar e aplicar as penalidades tratadas neste artigo.

Todo aquele que for surpreendido pelos órgãos de segurança pública infringindo as determinações sanitárias desta Instrução Normativa estará em estado de flagrância quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal, devendo ser conduzido à autoridade policial, para fins do art. 69 e seguintes da Lei Federal nº 9.099/95.

Parágrafo único

Sem prejuízo das penalidades administrativas, os órgãos de fiscalização, quando detectarem violações às determinações desta Instrução Normativa, deverão informar as autoridades de segurança pública, para tomada das providências do caput.

Art. 11. Esta Instrução Normativa terá vigência de 01 de Agosto a 15 de Agosto de 2021 e as medidas nela previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Resenha Politika

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