• 14/03/2024
  • por Resenha Politika

Parecer

TCE aprova contas do governador João Azevêdo relativas a 2022

TCE aprova contas do governador João Azevêdo relativas a 2022

O Tribunal de Contas do Estado, em sessão extraordinária, nesta quinta-feira (14), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, por unanimidade, emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do governador João Azevedo Lins Filho, relativas ao exercício de 2022. O relator do processo foi o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que em seu voto, enumerou recomendações ao Executivo, em especial, a fixação de um percentual de 30%, em relação aos efetivos, para o número de servidores contratados a título de temporários, e redução do excedente na porcentagem de 25% ao ano.

 Na oportunidade, foram apreciadas e julgadas regulares, também, as contas da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, e do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, então presidente do Tribunal de Justiça, que assumiram o Governo do Estado em curtos períodos da gestão. Após a votação no Plenário da Corte, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas será encaminhado ao Governador - com as devidas recomendações, e à Assembleia Legislativa do Estado, a quem caberá o julgamento definitivo da Prestação de Contas do Chefe do Executivo.

No início do relatório, o conselheiro Fábio Nogueira abordou sobre a competência do Tribunal de Contas em relação às contas governamentais, destacando que o parecer técnico do TCE faz uma análise da gestão dos recursos públicos, apontando falhas e sugerindo medidas de correção, enfatizando os resultados do exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela aprovação da prestação de contas. Ao manifestar o entendimento do parquet, o procurador geral, Marcílio Franca, enfatizou a postura do Tribunal de Contas, que tem direcionado suas decisões com base no atendimento de políticas públicas, buscando o alcance de resultados. Ele citou a Agenda 2030, estabelecida pela ONU, que tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável, desdobrado em 169 metas, com foco em superar os principais desafios de desenvolvimento enfrentados por pessoas no Brasil e no mundo.

Em seu voto, após discorrer sobre os requisitos da execução orçamentária, os balanços e demonstrativos financeiros, o conselheiro Fábio Nogueira pontuou o atendimento aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e aos limites constitucionais de gastos com saúde e educação. No relatório da Auditoria, o percentual mínimo para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ficou abaixo dos 25%, previsto na Constituição, no entanto, segundo relator, o órgão técnico deixou de computar os investimentos na UEPB – Universidade Estadual da Paraíba, valores que, somados aos demais gastos, atinge o limite legal.

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