• 22/10/2023
  • por Resenha Politika

TCE-PB julga regulares pregões de licitações realizados pela prefeitura de Bonito de Santa Fé

TCE-PB julga regulares pregões de licitações realizados pela prefeitura de Bonito de Santa Fé

Após denúncia realizada pelo vereador Marcos Antônio Pinto de Sousa ”Marcos de Purica” sobre contratação de irmãos do prefeito em pregão de licitação, a qual gerou um procedimento no tribunal de contas, o gestor municipal de Bonito de Santa Fé, juntamente com sua equipe jurídica, apresentou as devidas justificativas e provas robustas ao referido órgão, levando mais uma vez, ao acolhimento e julgamento regular dos processos licitatórios, o que foi aprovado com Unanimidade e o procedimento arquivado.

O prefeito de Bonito de Santa Fé, explicou que atua em conformidade com os princípios da administração pública (legalidade, eficiência, publicidade e impessoalidade), visando o crescimento do Município e a prestação do melhor trabalho, de forma íntegra. ”Conforme se vê, as denúncias sempre partem de uma única via – a antiga gestão, visando, de alguma maneira, trazer conotação negativa ao trabalho realizado. Contudo, com a verdade e transparência, estamos ultrapassando-as e estas sendo arquivadas.” comentou o prefeito Ceninha.

VEJA A DECISÃO

Exame da legalidade da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2021, seguida dos Contratos nº 066/2021 e 067/2021, realizada pela Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé, cujo objeto é a aquisição de peças destinadas à frota de veículos e às máquinas pesadas do Município. Sustentação oral de defesa: Advogada Tássia Nicolli Pires Barbosa (OAB/PB 30.259) que, diante das informações prestadas pelo Relator, prescindiu da sustentação. MPCONTAS: Ratificou o parecer ministerial constante dos autos. RELATOR: Votou no sentido de que esta Câmara decida: JULGAR REGULARES COM RESSALVAS o procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 10/2021, e os Contratos nº 066/2021 e 067/2021, realizados pela Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé, com recomendações. Aprovado o voto do Relator, por unanimidade.

Blog Fábio Kamoto

 

 

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