• 01/07/2024
  • por Resenha Politika

Justiça

Corregedor arquiva processos contra juízes que atuaram na Lava Jato

Corregedor arquiva processos contra juízes que atuaram na Lava Jato

Em despachos assinados neste domingo (30), o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de alguns processos que tramitavam contra a juíza Gabriela Hardt e o juiz Fernando Appio, integrantes da 13ª Vara Federal de Curitiba. Eles continuam respondendo a outro processo administrativo disciplinar (PAD) aberto durante a sessão virtual do dia 7 de junho.

Em um dos documentos – que trata de um pedido de providências referente a investigação instaurada pela Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região, em março do ano passado, o corregedor destacou que, diante da impossibilidade de se individualizar a conduta, inexistindo indícios suficientes de autoria e materialidade, não é possível vislumbrar que ele tenha incorrido em falta funcional, o que configura “ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar”. A investigação instaurada pela corregedoria local apurava suposta quebra de sigilo de uma decisão que teria sido divulgada pela imprensa antes de ser assinada pelo juiz Appio.

Em outros despachos, referente a acusações de parlamentares segundo as quais o juiz Appio teria tido atuação político-partidária, o Luis Felipe Salomão afirmou que as manifestações e críticas realizadas pelo magistrado à condução e métodos da Operação Lava Jato estão inseridas justamente na ressalva prevista pela segunda parte da redação do inciso III, do art. 36, da LOMAN.

Pelo fato de o juiz exercer o magistério, a exceção está caracterizada na “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.

Independência

Contra a juíza Gabriela Hardt os processos alegavam que a magistrada atuou de forma ilegal e abusiva em feitos judiciais mesmo após declaração da incompetência do Juízo.

Para o corregedor, no entanto, as decisões que originaram as reclamações estão, na verdade, resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício de sua regular atividade jurisdicional e se inserem na autonomia e na livre convicção motivada do julgador.

“Assim, depreende-se que as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”.

Confira a íntegra das decisões:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – 0000041-88.2023.2.00.0000
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0001344-40.2023.2.00.0000
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – 0004231-94.2023.2.00.0000
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – 0001469-08.2023.2.00.0000
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – 0001787-88.2023.2.00.0000
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – 0002943-14.2023.2.00.0000
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – 0002617-54.2023.2.00.0000
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0000029-26.2023.2.00.0404
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0004020-58.2023.2.00.0000

Agência CNJ de Notícias

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