• 07/03/2024
  • por Resenha Politika

Secretaria da Mulher emite nota oficial para esclarecer projeto que dispõe sobre ações de enfrentamento ao feminicídio na PB

Secretaria da Mulher emite nota oficial para esclarecer projeto que dispõe sobre ações de enfrentamento ao feminicídio na PB

Circula nas redes sociais uma nota oficial assinada por Lídia de ‘Moura, secretária estadual da Mulher e da Diversidade Humana, onde explica a recomendação de veto ao Projeto do Projeto de Lei 3636/2022, que dispõe sobreações de enfrentamento ao feminicídio no Estado da Paraíba.

NOTA

A Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) vem a público elucidar arespeito da recomendação de veto ao Projeto do Projeto de Lei 3636/2022, que dispõe sobreações de enfrentamento ao feminicídio no Estado da Paraíba.

As análises dos projetos de lei remetidos a este órgão são realizadas de forma técnicasob o aspecto jurídico, primando pelo respeito às regras e princípios legais, constitucionais, aoarcabouço legislativo, observando as políticas públicas já existentes e em execução, evitando-se também a superposição de ações.

Ao examinar o projeto de lei em questão, verificou-se que a proposta reproduz açõesde combate ao feminicídio e de atendimento em casos de violências contra as mulheres, já executadas pelo Governo do Estado da Paraíba por meio desta Secretaria, além de atribuirobrigações de planejamento e execução, e além de impor o dispêndio de gastos públicos ao Poder Executivo.

Desse modo, ao dispor sobre a organização do serviço público e a geração de despesas, interferindo diretamente nas atribuições de órgãos do Poder Executivo, o projeto de lei torna-se contrário ao que estabelece a Constituição Estadual, que preceitua ser de iniciativa privativa do Governador do Estado a competência para propositura de legislações com tais temas.

Ademais, a nossa análise jurídica observou que o projeto afeta diretamente a competência constitucional da União em legislar sobre Direito Penal, por tratar de matéria sobre o tema, situação em que a proposta não se coaduna com os ditames legais, sendo inviável a sua aprovação, no entendimento desta Secretaria, que avaliou tecnicamente pelo veto.

Em que pese o combate ao feminicídio e às formas de violência contra as mulheres serem objetivos comuns entre os Poderes, devendo ser alcançados de forma ampla pela sociedade, dentro de um Estado democrático de direito deve-se respeitar aconstitucionalidade, repartição de competências e separação de Poderes.

Em vista disso, a Secretaria da Mulher e da Diversidade humana no seu propósito de defesa das mulheres, tendo conduta ativa no combate à violência e ao feminicídio, reafirma o seu compromisso em atingir seu objetivo, respeitando a legalidade e as instituições, atuando de acordo com as previsões constitucionais e legais.

Ademais, importante frisarmos que, no debate democrático, quando uma matéria não prospera enquanto projeto, não há que se falar em favorecimento de violências, tendo em vista que tanto o Governo da Paraíba quanto a Assembleia Legislativa da Paraíba têm compromissos perenes na defesa da vida das mulheres.

_____________________________________________

Lídia de Moura Silva Barbosa

Secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana

Comentários